LGPD - Parte III - Princípios
Com a implementação da LGPD, todo tratamento de dados pessoais deverá, obrigatoriamente, seguir os seguintes 10 princípios:
I - Finalidade
Todo tratamento de dados deve ser feito para propósitos legítimos, claramente informados ao titular, sem possibilidade de, posteriormente, utilizar os mesmos dados para um propósito diferente.
II - Adequação
Deve-se garantir que realmente os dados coletados estão sendo tratados de forma compatível com as finalidades informadas ao titular.