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Tecnologia, programação e mais tecniquês

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Com a implementação da LGPD, todo tratamento de dados pessoais deverá, obrigatoriamente, seguir os seguintes 10 princípios:

I - Finalidade

Todo tratamento de dados deve ser feito para propósitos legítimos, claramente informados ao titular, sem possibilidade de, posteriormente, utilizar os mesmos dados para um propósito diferente.

II - Adequação

Deve-se garantir que realmente os dados coletados estão sendo tratados de forma compatível com as finalidades informadas ao titular.

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No artigo anterior eu trouxe uma introdução sobre a LGPD, e neste eu trago os termos e definições que são estabelecidos na lei.
Essas definições são importantes de se terem com clareza para que seja possível determinar quais pontos são, ou não são, cobertos pela LGPD.

Titular dos Dados

É a pessoa, natural do Brasil ou estrangeira, que esteja em território nacional, a quem se referem os dados pessoais que serão tratados.

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No último dia 26 de agosto o Senado brasileiro aprovou uma MP que, entre outras coisas, trata sobre a LGPD, fazendo com que ela entrasse em vigor imediatamente, e, portanto, esse artigo será o primeiro de uma série que escreverei tratando sobre a LGPD.

Mas, para início de conversa, o que é a LGPD?

Lei Geral de Proteção de Dados

Desde 2010 vinha sendo debatido no Brasil a criação de uma lei sobre a proteção de dados pessoais de usuários da internet, o que gerou diversos projetos de lei, até que, em julho de 2018 a Lei Geral de Proteção de Dados (ou LGPD) foi aprovada no Senado e na Câmara em sua forma atual, para tratar não apenas de dados pessoais na internet, mas em todas as formas de mídia.

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Espero que esta seja o primeiro artigo de muitos que farei aqui.

Meu objetivo aqui será publicar materiais relacionados ao mundo do desenvolvimento, seja sobre back-end, banco de dados, DevOps, Cloud, front-end, ou qualquer outra tecnologia.

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