LGPD - Parte V - Direitos do Titular

Depois de verificarmos os requisitos e princípios para o tratamento de dados, também devemos nos atentar aos direitos do titular dos dados pessoais. Sempre que uma empresa faz algum tipo de tratamento ela deve se certificar de que esses direitos sejam garantidos.

I - Confirmação da existência de tratamento

Todo titular tem o direito de solicitar a confirmação por parte do controlador da existência de tratamentos ou não, e essa resposta deve ser imediata.
Também é possível que essa confirmação seja solicitada de forma completa, que indique a origem dos dados, os critérios utilizados, finalidades do tratamento, etc. Para a confirmação completa, o controlador pode ter um prazo de até 15 dias para retornar.

II - Acesso aos dados

Assim como o direito sobre a confirmação dos tratamentos, o titular tem o direito de obter uma cópia de todos os dados pessoais mantidos pelo controlador.

III - Correção dos dados

A lei garante ao titular o direito de solicitar a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados. Caso esses dados tenham sidos compartilhados pelo controlador, a correção também deve ser informada aos outros agentes de tratamento.

IV - Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários

O titular tem o direito de solicitar que seus dados sejam anonimizados, bloqueados ou eliminados caso os dados se mostrem desnecessários para as finalidades apresentadas, sejam excessivos para alcançar as finalidades, as finalidades não estejam em conformidade ou não sejam justificáveis.

V - Portabilidade dos dados

O titular tem o direito de solicitar a portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, desde que os dados não estejam anonimizados.

VI - Eliminação de dados consentidos

Em casos de tratamento de dados consentidos, é garantido ao titular o direito de, a qualquer momento, revogar o consentimento e solicitar que os dados sejam eliminados.

VII - Informação sobre compartilhamento dos dados

O titular tem o direito de ser informado caso os seus dados sejam compartilhados com outras empresas ou órgão públicos pelo controlador.

VIII - Informação sobre consequências do não consentimento

Para os tratamentos de dados que são feitos com base no consentimento do titular, deve ser informada a possibilidade da negação do consentimento, assim como as consequências dessa negativa.

IX - Revogação do consentimento

É direito do titular poder solicitar a revogação do consentimento do tratamento de dados junto ao controlador.


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